Araraquara/SP

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A Legislação Federal (Lei Complementar 102/2000) e a Legislação Estadual (RICMS-SP Decreto nº 45.49000), permitem o crédito do ICMS da Energia Elétrica consumida pelas empresas apenas nos processos de industrialização.
É a energia diretamente necessária à fabricação do produto final, isto é, a energia consumida e agregada ao produto.
Essa restrição ao crédito gera a necessidade de que toda a Energia Elétrica consumida pela empresa seja claramente RATEADA entre os processos Industriais e os processos Não Industriais, para que a energia realmente agregada ao produto final seja conhecida.
Crédito de ICMS de Energia Elétrica

Para o correto rateio do consumo de Energia Elétrica (kWh) da empresa, faz-se necessária uma análise das atividades de cada setor da empresa para classificá-los e separá-los entre Industriais e Não Industriais.
Medições serão realizadas, utilizando equipamentos de Power Quality de precisão, para apurar os reais consumos de Energia Elétrica (kWh) desses setores.
A responsabilidade técnica desse trabalho será registrada no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura).